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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022859-75.2025.8.26.0224/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR: VANIL JUNIOR ANDRADE PEREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO MORAIS KRUSE (OAB SP532071) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação às partes de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Na hipótese do cumprimento do Acórdão não se dar de forma espontânea, o advogado da parte credora poderá proceder à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, por dependência, nos termos do Infoeproc nº 17, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1768831888624 Se for necessário o procedimento de Cumprimento de Sentença pelo credor para o cumprimento do acórdão, fica desde logo intimado o devedor, cujo recurso inominado fora improvido, de que deverá efetuar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da obrigação, nos termos do Art. 55, III, da lei 9.099/95, sob pena de inscrição em dívida ativa. Local: Guarulhos
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