Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022855-85.2026.8.26.0003/SPAUTOR: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS BORDONALLI MAGALHAES (OAB SP474636)
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, afastando a aplicação da cláusula penal de 10% e determinando a retenção proporcional da taxa de administração. Encerro essa fase com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 30% das custas e despesas processuais e a ré com 70%. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, cabendo 70% ao patrono do autor e 30% ao patrono da ré. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022855-85.2026.8.26.0003/SPAUTOR: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS BORDONALLI MAGALHAES (OAB SP474636)
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, afastando a aplicação da cláusula penal de 10% e determinando a retenção proporcional da taxa de administração. Encerro essa fase com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 30% das custas e despesas processuais e a ré com 70%. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, cabendo 70% ao patrono do autor e 30% ao patrono da ré. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.I.