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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022848-88.2025.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) DESPACHO/DECISÃO 1) Certifique a z. serventia o trânsito em julgado, caso ainda não realizado. 2) Diante da petição de Evento 54, na qual a ré SABESP noticia o cumprimento parcial das obrigações que lhe foram impostas, toma-se nota das medidas administrativas já adotadas, consistentes na suspensão da tarifa de esgoto, na reemissão das faturas de dezembro de 2025 e janeiro a maio de 2026, e na juntada do manual com as especificações técnicas para a instalação da caixa de inspeção. Contudo, no que tange à condenação de restituição dos valores pagos de agosto a novembro de 2025 (item "iii" da sentença), a mera declaração da ré de que o reembolso ocorrerá "oportunamente" não possui o condão de satisfazer a obrigação de pagar imposta pelo título judicial. Assim, em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processual, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove cabalmente nos autos o efetivo pagamento/reembolso dos referidos valores pretéritos, sob pena de início da fase de execução. 3) Sem prejuízo, intime-se a parte autora pessoalmente, para que tome ciência dos documentos e faturas coligidos pela ré no Evento 54 e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos informando: a) se as novas faturas de dezembro de 2025 e janeiro a maio de 2026 foram devidamente faturadas sem a tarifa de esgoto; b) se as orientações técnicas juntadas pela ré são suficientes e claras para a construção da caixa de inspeção; e c) se houve o crédito ou reembolso dos meses de agosto a novembro de 2025. Fica o exequente desde já advertido de que, caso a ré descumpra qualquer determinação ou deixe de pagar voluntariamente o reembolso devido no prazo assinalado, poderá dar início à fase de cumprimento de sentença, a ser distribuído em incidente próprio/processo dependente. 4) Comprovado o pagamento integral pela ré ou decorrido o prazo sem manifestações das partes, proceda a serventia às anotações de praxe e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas e baixas de estilo.
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