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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022826-62.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: ROSANGELA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS ANTÔNIO CASTELO BRANCO MAIA (OAB AM018910)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho os embargos opostos, já que há pedido de tutela não analisado.
Trata-se de ação por suposto golpe sofrido pela autora, no qual foram passados dados a terceiros que efetuaram transações na conta.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
No presente caso, a situação descrita é complexa e os elementos não estão todos elucidados. Deferir a tutela pleiteada (suspensão de cobranças e negativação da autora) importaria em resolução antecipada do feito, já que, a culpabilidade sobre o ato descrito não pode ser imputado preliminarmente à instituição financeira, antes é necessário aguardar a formação da relação jurídica processual, oportunizando-se às partes o contraditório e dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Intimem-se.