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Apelação Nº 4022820-62.2025.8.26.0100/SP
APELANTE: FABIANO ROMAN FERES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME AUGUSTO PARO (OAB SP372168)
APELADO: EJ STUDIO DENTAL CLINIC SS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLAUBER JOSEPH ALVES JULIANO (OAB SP338172)
Magistrado: RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
Gab. 04 - 30ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
O apelante formulou pleito de deferimento da gratuidade judiciária, sem, contudo, juntar documentos suficientes para demonstrar sua situação financeira.
Sendo assim, traga o apelante, em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC) documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária pleiteada (comprovantes de rendimentos, inclusive de benefício previdenciário, se houver, cópia da última declaração de imposto de renda que apresentou à Receita Federal ou declaração de que é isento do imposto de renda pessoa física, extratos atualizados de todas as contas e aplicações financeiras existentes em seu nome dos últimos três meses, bem como cópia de sua CTPS), ou, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC).
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.