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4022802-34.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022802-34.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: NAMI PEDRO NETO ADVOGADO(A): NAMI PEDRO NETO (OAB SP080137) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Conforme noticiado pela parte autora, a empresa ré não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença dos autos principais. Além disso, observa o Juízo que a mesma não foi pessoalmente intimada para tal. Com isso, determino INTIMAÇÃO pessoal da requerida, para que cumpra a obrigação de fazer determinada, consistente no restabelecimento de maneira efetiva dos serviços contratados pelo autor, realizando-se visita técnica apta a fazer funcionar corretamente a linha telefônica autoral (nº (17) 3233.1202), que deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa fixada para R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, contados da intimação pessoal. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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