Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022770-57.2026.8.26.0405/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: LEONICE OLIVEIRA CELZI
ADVOGADO(A): RICHARD GUSTAVO CELZI PEREIRA (OAB SP455168)
ATO ORDINATÓRIO
- Manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
- advertência: o abandono da causa dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Local: Osasco
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022770-57.2026.8.26.0405/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: LEONICE OLIVEIRA CELZI
ADVOGADO(A): RICHARD GUSTAVO CELZI PEREIRA (OAB SP455168)
ATO ORDINATÓRIO
- Manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
- advertência: o abandono da causa dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Local: Osasco