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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4022754-75.2026.8.26.0576/SPREQUERENTE: ÍCARO POLICARPO SOARES PERES
ADVOGADO(A): ÍCARO POLICARPO SOARES PERES (OAB DF028607)
REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ÍCARO POLICARPO SOARES PERES (OAB DF028607)
REQUERIDO: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127)
INTERESSADO: COSTA TELLES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES
SENTENÇA
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor LUIZ EDUARDO GONCALVES DA SILVA, do montante de R$16.338,40 (dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais, e quarenta centavos) e R$2.134,24 (dois mil, cento e trinta e quatro reais, e vinte e quatro centavos) a título de principal e FGTS respectivamente e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) ÍCARO POLICARPO SOARES PERES, no montante de R$1.933,46 (um mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), ambos na Classe I ? Trabalhista, conforme indicado no parecer do Administrador Judicial. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial.