Publicações do processo

4022753-63.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4022753-63.2026.8.26.0003/SP EMBARGANTE: ZULEIDE FERREIRA GRAIA ADVOGADO(A): THAINA MENDES DE CARVALHO (OAB SP425019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o não cumprimento da decisão do evento 7, indefiro o pedido de gratuidade. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo. Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. 2. Em relação à alegação de descumprimento da tutela de urgência, remeto a parte autora ao disposto na decisão que a deferiu a respeito da maneira correta de veicular sua pretensão: Em caso de descumprimento pela parte ré, deverá a parte autora observar o disposto no artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigos 1.286, § 2º e § 3º, e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ajuizando incidente autônomo de cumprimento provisório de decisão que correrá em autos apartados apensados a estes autos principais. Para evitar tumulto processual, todas as alegações referentes ao cumprimento da tutela de urgência e incidência da multa coercitiva deverão ser dirigidas aos autos do cumprimento provisório de decisão, ficando reservadas para os autos principais apenas as alegações referentes ao mérito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.