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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4022728-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO(A): DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a citação por carta com aviso de recebimento nos endereços informados. Avenida Cotovia, nº 124, apto. 44, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04517-000. Fica a parte interessada advertida de que deverá informar, diretamente no sistema Eproc, os dados necessários para viabilizar a citação ou intimação da parte ré, nos termos do art. 77, incisos V e VII, do Código de Processo Civil. Reitera-se a observância das orientações dispostas no Infoeproc nº 69 — Orientações para incluir e editar endereços para a(s) parte(s) em processos Eproc. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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