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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022694-02.2026.8.26.0577/SPAUTOR: ROGER PASTORI SOUZA ADVOGADO(A): MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB SP338704) AUTOR: JAMILA PASTORI SOUZA ADVOGADO(A): MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB SP338704) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando tratar-se de rescisão de negócio jurídico, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, atribuindo o valor correto à causa, nos termos do artigo 292, inciso II do CPC. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS), obtido gratuitamente por meio do sistema Registrato, do Banco Central; b) Extratos bancários de todas as contas indicadas no relatório mencionado no item anterior, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias; c) Comprovantes de rendimentos, tais como demonstrativos de pagamento/salário e a última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal. Alternativamente, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, observando-se o novo valor a ser atribuído à causa, sob pena de extinção. Intime-se.
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