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4022672-17.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4022672-17.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ROBERTO ALVES WOJCIK ADVOGADO(A): BÁRBARA MARZAGÃO SEDÔR (OAB SP495583) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a).: EVANDRO LAMBERT FARIA Em complementação à sentença, determino a retificação: 1- Do assento de casamento do autor ROBERTO ALVES WOJCIK, matrícula nº 115410 01 55 2017 2 00454 296 0097338 04 do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito de São Paulo - Tucuruvi, para que: (i) seja excluído o sobrenome materno Alves do nome do nubente; (ii) seja alterado o sobrenome paterno de "Wojcik" para "Wójcik" do nome do nubente. 2- Do assento de casamento do autor ROBERTO ALVES WOJCIK, matrícula nº 130518 01 55 2022 2 00044 146 0015136 12 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba - 2º Serviço - PR, para que: (i) seja excluído o sobrenome materno Alves do nome do nubente; (ii) seja alterado o sobrenome paterno de "Wojcik" para "Wójcik" do nome do nubente. A parte autora deverá providenciar, perante o cartório de registro civil competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, as averbações/anotações das retificações ora deferidas no respectivo assento, sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada pelas cópias necessárias ao seu cumprimento, servirá como mandado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais as providências necessárias, podendo consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante solicitação da senha de acesso aos autos ao Ofício Judicial deste Juízo. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 109, § 5º, Lei n. 6.015/73). Intime-se São Paulo, 07/09/2026. MODELO ORIGINAL 610000396566

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