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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022671-87.2026.8.26.0114/SPAUTOR: EUNICE DIAS ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB SP327846) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do estatuto referido.
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