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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022652-72.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: SISTEMA EDUCACIONAL REGIONAL LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259) EXECUTADO: LUISA RODRIGUES SILVA BORGES ADVOGADO(A): JULIANA TOZZI CORRÊA (OAB SP187703) ADVOGADO(A): RONALDO BORGES (OAB SP079448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada formulou pedido de parcelamento do débito com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, noticiando a realização do depósito judicial correspondente a 30% do valor da execução e requerendo o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais (Evento 14). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de parcelamento e o depósito efetuado, nos termos do artigo 916, § 1º, do CPC. A executada deverá, enquanto pendente a apreciação do pedido, prosseguir no pagamento das parcelas vincendas, nos termos do artigo 916, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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