Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4022646-43.2026.8.26.0577/SPRELATOR: DANIEL TOSCANO
AUTOR: PRISCILA FERREIRA REIS COSTA
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593)
AUTOR: LUIZ HENRIQUE PINTO FERREIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 07/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022646-43.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: PRISCILA FERREIRA REIS COSTA
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593)
AUTOR: LUIZ HENRIQUE PINTO FERREIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas disponíveis, inclusive pelo sistema PETRUS em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC.
Int.