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Processo 4022643-04.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022643-04.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VAZ QUEBRA ADVOGADO(A): JOYCE SOUZA FREITAS SILVA (OAB SP300367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 10 meses a contar de 11/09/2026. Expeça-se o competente MLE, em favor do exequente, relativo aos valores bloqueados em evento 37, CON_EXT_SISBA1, conforme acordado entre as partes. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Int. São Paulo,14 de setembro de 2026 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022643-04.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VAZ QUEBRA ADVOGADO(A): JOYCE SOUZA FREITAS SILVA (OAB SP300367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 10 meses a contar de 11/09/2026. Expeça-se o competente MLE, em favor do exequente, relativo aos valores bloqueados em evento 37, CON_EXT_SISBA1, conforme acordado entre as partes. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Int. São Paulo,14 de setembro de 2026 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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