Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Ação Rescisória Nº 4022642-88.2026.8.26.0000/SP
AUTOR: YURI CUNHA DE MORAES
ADVOGADO(A): REBECA VICENCA ARAUJO (OAB SP483580)
Magistrado: MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
44.1 e decurso de prazo (evento 48): Manifeste se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para os fins do art. 485, inc. III e §1º, do Código de Processo Civil, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único).
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Int.