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4022642-75.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022642-75.2026.8.26.0554/SP AUTOR: PATRICIA APARECIDA BAGNATO ADVOGADO(A): NATHÁLIA BAGNATO FERRAZ (OAB SP549810) ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB SP417274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os aumentos aplicados pela operadora em 2025 e 2026 ao plano de saúde e substituí-los pelos índices autorizados pela ANS nos contratos individuais e familiares nos respectivos anos. Alega a parte autora haver abusividade nos aumentos praticados pela operadora do plano de saúde. A documentação carreada ao processo não é suficiente para demonstrar, nesta etapa procedimental, que a ré tem aplicado aumento abusivo, em descompasso com as cláusulas contratuais vigentes, o que precisa ser melhor apreciado depois da concessão do contraditório e da ampla defesa, até porque se trata de contrato coletivo empresarial, a "priori" não submetido aos percentuais de reajuste anual publicados pela ANS. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE – PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO – PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A FIM DE APURAR AS DIFERENÇAS DE ÍNDICES – DECISÃO QUE PODE OCASIONAR GRAVE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL – MODIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2125683-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTES PLANO DE SAÚDE. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Insurgência da parte autora. Não acolhimento. Plano "falso coletivo". Reajustes por sinistralidade. Possibilidade. Mera alegação de abusividade que, por si só, não enseja a tutela pretendida. Necessidade de dilação probatória. Ausência dos requisitos do art. 300, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2157167-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) 2. Destarte, diante da inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Também indefiro o pedido subsidiário de autorização para depósito judicial do valor controvertido, e do valor incontroverso da parcela diretamente à ré, com suspensão dos efeitos da mora, pois, em cognição sumária, ainda não se mostram presentes elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado. A controvérsia acerca da alegada abusividade dos reajustes demanda instrução probatória, não sendo possível, nesta fase processual, reconhecer a legitimidade do pagamento parcial pretendido nem afastar os consectários decorrentes do inadimplemento contratual. 4. Cite-se o réu, via domicílio judicial eletrônico, para contestar em 15 (quinze) dias úteis. Intimei. Santo André, 08/09/2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Outros

    Processo 4022642-75.2026.8.26.0554 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre na data de 08/09/2026.

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