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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022629-10.2026.8.26.0576/SPAUTOR: JAQUELINE SUELLEN CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016)
SENTENÇA
Vistos. Devidamente intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, deixou a parte autora de atender à determinação, conforme certificado no evento 16. Destarte, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, determinando o seu arquivamento. Considerando-se que o fato gerador das custas é a distribuição da demanda (Art. 4º, I da LE 11.608/03) e observado que o não recolhimento da taxa enseja o próprio cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), fica autorizado o arquivamento sem cobrança imediata de custas. Nova distribuição exige pagamento referente a este processo e ao novo. Ao arquivo. P.I.C.