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4022607-72.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022607-72.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JOSEILTON SOUZA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO R$ 3.348,49 Vistos. A parte autora ajuizou ação revisional de contrato bancário, cumulada com pedido de tutela de urgência, bem como requereu os benefícios da justiça gratuita. Decido. 1. Justiça gratuita A concessão da gratuidade exige demonstração concreta de impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência. No caso, o autor celebrou contrato de financiamento de veículo, assumindo obrigação mensal relevante, no importe de R$ 3.348,49, o que evidencia capacidade econômica mínima, incompatível com o estado de pobreza alegado. Ressalte-se que dificuldades financeiras ordinárias, comuns à maioria da população, não se confundem com a hipossuficiência jurídica apta a transferir ao Estado o custeio do processo. De salientar, que a regra é o recolhimento e não a concessão do benefício, daí porque só pode ser deferido a quem realmente possa sofrer prejuízo na subsistência elementar. No caso dos autos, ainda que com alguma dificuldade, o autor pode suportar as custas processuais, notadamente em razão do baixo valor dado à causa. Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita. Determino o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

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