2026-09-16 · TJSP
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4022589-94.2026.8.26.0554/SP AUTOR: TIAGO RODRIGO GOMES ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze (15) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 307 do C.P.C. Alerte(m)-se, o(s) réu(s), ainda, que poderá(ão) evitar o despejo, efetuando o pagamento do débito atualizado (purgação da mora), independente de cálculo e mediante depósito judicial, desde que o faça no prazo para defesa e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09. Não localizada a parte ré, a pesquisa de endereço deverá se dar pelo sistema Petrus, que abarca InfoJud, Renajud e Sisbajud, o que resta desde já deferida, caso pleiteada pelo advogado. O pedido deverá vir acompanhado do recolhimento de uma taxa de pesquisa por CPF ou CNPJ, a menos que seja beneficiário da gratuidade processual. (Advogado: Quando do peticionamento, na tela "Movimentação Processual", selecione a opção "Petição" na seção "Evento a ser lançado". Em "Documento 1", adicione ou digite o documento referente à petição. No campo "Tipo", selecione a opção "CONTESTAÇÃO". A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo.) Int. Santo André,