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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022547-45.2026.8.26.0554/SP AUTOR: CLECILVANA COUTO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB SP370306) AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A): MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB SP370306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Regularize a co-autora Clecilvana Couto de Souza Rodrigues a sua representação processual, juntando aos autos o competente instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. Este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. Assim, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração COMPLETA de imposto de renda entregue ou comprovação de sua isenção, os três últimos holerites ou comprovantes de benefício previdenciário, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas - como, por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc. Caso não seja juntada a documentação solicitada deverá, em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Outros
Processo 4022547-45.2026.8.26.0554 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre na data de 06/09/2026.
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