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4022529-34.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4022529-34.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): GIOVANE ROMAGNOLO CARDOSO (OAB PR120072) ADVOGADO(A): ALLISON CARDOSO (OAB SP286862) ADVOGADO(A): NATASHA BERNARDO ROSA MASSON (OAB SP542919) REQUERIDO: OLIVEIRA E DINIZ ADMINISTRADORA DE BENS E CONDOMINIO LTDA ADVOGADO(A): ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP263864) REQUERIDO: RESIDENCIAL HELBOR BELLA VITA 2 ADVOGADO(A): EDER RAUNAIMER MONFRE (OAB SP492472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré RESIDENCIAL HELBOR BELLA VITA 2 requereu a habilitação de advogado nos autos, juntando instrumento de mandato com poderes gerais para o foro e requerendo que as futuras publicações e intimações fossem realizadas em nome do patrono indicado. Todavia, o instrumento de mandato não confere poderes específicos para recebimento de citação. De igual modo, a manifestação apresentada limita-se ao requerimento de habilitação e de cadastramento do patrono para fins de futuras intimações, não contendo defesa ou outra manifestação que evidencie, de forma inequívoca, o exercício do direito de defesa quanto à pretensão deduzida na inicial. Assim, a mera juntada de procuração com poderes gerais e o pedido de habilitação não são suficientes, no caso, para caracterizar o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo necessária a regular citação da parte ré. Providencie-se a citação do réu, na forma legal. Após o cumprimento do ato citatório, aguarde-se o decurso do prazo para resposta. Int.

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