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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4022529-34.2026.8.26.0001/SP
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GIOVANE ROMAGNOLO CARDOSO (OAB PR120072)
ADVOGADO(A): ALLISON CARDOSO (OAB SP286862)
ADVOGADO(A): NATASHA BERNARDO ROSA MASSON (OAB SP542919)
REQUERIDO: OLIVEIRA E DINIZ ADMINISTRADORA DE BENS E CONDOMINIO LTDA
ADVOGADO(A): ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP263864)
REQUERIDO: RESIDENCIAL HELBOR BELLA VITA 2
ADVOGADO(A): EDER RAUNAIMER MONFRE (OAB SP492472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré RESIDENCIAL HELBOR BELLA VITA 2 requereu a habilitação de advogado nos autos, juntando instrumento de mandato com poderes gerais para o foro e requerendo que as futuras publicações e intimações fossem realizadas em nome do patrono indicado.
Todavia, o instrumento de mandato não confere poderes específicos para recebimento de citação.
De igual modo, a manifestação apresentada limita-se ao requerimento de habilitação e de cadastramento do patrono para fins de futuras intimações, não contendo defesa ou outra manifestação que evidencie, de forma inequívoca, o exercício do direito de defesa quanto à pretensão deduzida na inicial.
Assim, a mera juntada de procuração com poderes gerais e o pedido de habilitação não são suficientes, no caso, para caracterizar o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo necessária a regular citação da parte ré.
Providencie-se a citação do réu, na forma legal.
Após o cumprimento do ato citatório, aguarde-se o decurso do prazo para resposta.
Int.