Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4022501-76.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VAGNER SOLER DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB SP131040)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente aos autos 4021372 70.2025.8.26.0224.
Decisão do evento 11, DOC1 determinou a intimação do executado para que proceda ao estorno final de todos os encargos, juros e moras incidentes sobre as operações fraudulentas, abstendo-se de realizar novas cobranças ou apontamentos restritivos por tais rubricas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000 (limitada ao teto de R$ 50.000,00).
Ante a inércia da parte ré, a decisão do evento 26, DOC1 determinou nova intimação, com majoração das astreintes.
Contra a referida decisão, o devedor interpôs agravo de instrumento, o qual não foi processado sem a atribuição de efeito suspensivo.
Determinada nova intimação no evento 46, DOC1.
O executado quedou-se inerte.
DECIDO
1. Ante a recalcitrância do executado em cumprir a obrigação, de rigor, a aplicação das astreintes.
Providencie o exequente o cálculo do valor que entende devido, no prazo de 10 dias.
2. Intime-se a executada, por meio eletrônico, para que proceda ao estorno final de todos os encargos, juros e moras incidentes sobre as operações fraudulentas, abstendo-se de realizar novas cobranças ou apontamentos restritivos por tais rubricas, no prazo de 5 dias, sob pena de nova majoração das astreintes.
Int.
Guarulhos, 09/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4022501-76.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VAGNER SOLER DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB SP131040)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente aos autos 4021372 70.2025.8.26.0224.
Decisão do evento 11, DOC1 determinou a intimação do executado para que proceda ao estorno final de todos os encargos, juros e moras incidentes sobre as operações fraudulentas, abstendo-se de realizar novas cobranças ou apontamentos restritivos por tais rubricas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000 (limitada ao teto de R$ 50.000,00).
Ante a inércia da parte ré, a decisão do evento 26, DOC1 determinou nova intimação, com majoração das astreintes.
Contra a referida decisão, o devedor interpôs agravo de instrumento, o qual não foi processado sem a atribuição de efeito suspensivo.
Determinada nova intimação no evento 46, DOC1.
O executado quedou-se inerte.
DECIDO
1. Ante a recalcitrância do executado em cumprir a obrigação, de rigor, a aplicação das astreintes.
Providencie o exequente o cálculo do valor que entende devido, no prazo de 10 dias.
2. Intime-se a executada, por meio eletrônico, para que proceda ao estorno final de todos os encargos, juros e moras incidentes sobre as operações fraudulentas, abstendo-se de realizar novas cobranças ou apontamentos restritivos por tais rubricas, no prazo de 5 dias, sob pena de nova majoração das astreintes.
Int.
Guarulhos, 09/09/2026