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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022493-10.2026.8.26.0577/SPAUTOR: COLEGIO PNR LTDA
ADVOGADO(A): ELOISA VIEIRA DE SOUZA (OAB SP442593)
ADVOGADO(A): CAROLINE QUESSADA DE SOUSA DIAS (OAB SP442912)
SENTENÇA
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito à vista da procedimento inadimissível neste juízo (art. 51, inc. II da Lei 9.099/95). No Juizado Especial Cível não é possível o ajuizamento de ação que tramitam pelo rito especial (vide Enunciado 8 do FONAJE). No presente caso, trata-se de Ação Monitória o que recomenda a imediata extinção do processo pela inadequação da via processual eleita (art. 51, inc. II da Lei 9.099/95). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito o que faço com base no art. 51, inc. II da Lei 9.099/95; inviável o aproveitamento dos atos processuais já praticados, dada a especificidade do rito, deixo de remeter os autos ao juízo competente. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico, publique-se e intimem-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.