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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022487-13.2025.8.26.0100/SPAUTOR: GIULLIEN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814)
RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG
ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041)
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a presente data e juros de mora legais a contar da citação. A correção monetária deverá observar o índice IPCA, ao passo que os juros de mora serão calculados pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, apurada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.