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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022464-28.2025.8.26.0016/SPAUTOR: VITORIA DE ABREU VILELA ADVOGADO(A): FELLIPE BOTTREL MANSUR LOUREIRO (OAB SP366769) AUTOR: CATIA APARECIDA VILELA DE ABREU ADVOGADO(A): FELLIPE BOTTREL MANSUR LOUREIRO (OAB SP366769) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Pelo exposto: (i) com relação à LATAM, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; (ii), com relação à TURKISH AIRLINES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condená-la ao pagamento de R$ 6.298,90 a título de danos materiais à autora Cátia, com incidência de atualização monetária mensal pelo IPCA desde o desembolso (setembro/2024) e juros moratórios mensais contados da citação, calculados pela taxa referencial Selic, deduzido o IPCA.
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