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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4022394-12.2026.8.26.0554/SP AUTOR: GAP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487) AUTOR: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: mantenho a determinação de cumprimento do mandado (já expedido nos autos), pelo oficial de justiça que recebeu a ordem, pois não há comprovação ou indicativo suficiente do alegado risco de iminência de desaparecimento do bem, tal qual também fez constar o magistrado que decidiu pela inexistência de motivação idônea para que a ordem seja cumprida pelo sistema de plantão, evento 18. Cumprido, comunique-se o Juízo do processo originário e arquivem-se. Intimei. Santo André, 08/09/2026.
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