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4022381-13.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Outros

    Processo 4022381-13.2026.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022381-13.2026.8.26.0554/SPAUTOR: DIEGO TEIXEIRA DE AMORIM ADVOGADO(A): AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB SP461559) ADVOGADO(A): WILLIAN GALDINO ALVES (OAB SP463362) ADVOGADO(A): AMANDA SILVA PINHEIRO (OAB SP448370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, o requerimento do benefício da justiça gratuita será analisado tão somente quando solicitado por ocasião da interposição de eventual de recurso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação (e não defesa prévia), réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. Nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, incumbe à parte autora fornecer o endereço completo da parte ré, dado indispensável à regular formação da relação processual. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo e atual da requerida, viabilizando sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Caso não disponha dessa informação, poderá ajuizar perante a Justiça Comum. Intime-se.

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