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Processo 4022366-36.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4022366-36.2026.8.26.0007/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) AUTOR: SARA RODRIGUES MATEUS ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES (OAB SP245745) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora quanto ao Aviso de Recebimento negativo (assinado por terceiro), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Para expedição de mandado ao mesmo endereço, a parte deverá recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça (GRD), no prazo de 15 dias, excluída a obrigação em caso de a parte autora/exequente ser beneficiária da gratuidade processual. Em caso de indicação de novo(s) endereço(s) para citação/intimação postal, a parte autora/exequente deverá proceder à inclusão de todos os novos endereços indicados para citação/intimação diretamente no sistema eproc, valendo lembrar que o referido cadastro pode ser feito a qualquer momento do processo pelo próprio advogado e não exige qualquer intervenção do cartório. Feita a inserção e/ou recolhimento das despesas (salvo para beneficiários da gratuidade processual), a z. Secretaria Judicial providenciará a expedição de cartas postais ou mandados de citação/intimação aos novos endereços. Em caso de requerimento de pesquisas de endereços, deve a parte recolher as despesas processuais (à exceção de beneficiários da gratuidade processual) para a realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, no prazo de 15 dias. Dúvidas consultar: Infoeproc69.pdf. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). A guia para o recolhimento deve ser gerada diretamente no e-proc, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo. Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 ATENÇÃO: A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - “PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO” (para requerimentos de pesquisa); e - “PEDIDO DE CITAÇÃO” (para requerimentos de citação em endereço indicado pela parte) Local: São Paulo

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