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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Petição Cível Nº 4022355-07.2026.8.26.0007/SPREQUERENTE: PHILLIPP SCHOPP DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA FARIAS DA SILVA (OAB SP505419)
SENTENÇA
Vistos. A divisão funcional existente na Comarca da Capital está disciplinada, dentre outras normas, pelo Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar n. 3/1969). E competência em razão da pessoa é absoluta. Ainda, o art. 37 de sobredita legislação estabelece que a competência para processar a presente ação é de uma das Varas de Fazenda Pública desta Capital. Estabelecidas tais premissas, todavia, as varas de Fazenda Pública ainda estão no sistema SAJ. Assim, incabível o reconhecimento da incompetência, com remessa dos autos, visto que sequer seria possível selecionar aquele juízo como destinatário. De modo que é o caso de cancelamento da distribuição, devendo a parte distribuir a demanda adequadamente, via sistema SAJ, no juízo competente para tanto. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, cancelando-se a distribuição. Promova-se o cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Publicada. Intimem-se.