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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022346-63.2026.8.26.0001/SPAUTOR: FLAVIA FELIX DE SOUZA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE FELIX DOS SANTOS (OAB SP545128)
RÉU: MITURO MIURA
ADVOGADO(A): INGRID DA ROCHA NEVES MAGALHÃES (OAB SP442961)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 1.726,00 (um mil, setecentos e vinte e seis reais) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (14/06/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (10/07/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.