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4022305-09.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022305-09.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB SP490610) ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA CALADO ADVOGADO(A): MANOELA DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP517149) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, demonstrando a evolução da parcela de R$ 59.929,17 até os valores de R$ 130.110,84 e R$ 167.192,43, com indicação dos índices, datas-base e encargos aplicados, bem como esclareça a utilização da Tabela Prática do TJSP e o critério adotado quanto às multas contratuais. 2. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. A controvérsia, tal como delimitada, envolve matéria documental e contábil, consistente na interpretação das cláusulas contratuais e na aferição dos critérios empregados para a evolução do débito. Embora tenha apresentado rol de testemunhas, a ré não indicou qualquer fato controvertido específico a ser demonstrado pela prova oral, limitando-se a fazer referência genérica aos pagamentos, encargos e circunstâncias da relação contratual. Tampouco esclareceu de que forma os depoimentos contribuiriam para a apuração do saldo cobrado. A prova oral mostra-se, portanto, impertinente e desnecessária, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apresentada a memória de cálculo, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int.

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