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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022305-09.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB SP490610)
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA CALADO
ADVOGADO(A): MANOELA DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP517149)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, demonstrando a evolução da parcela de R$ 59.929,17 até os valores de R$ 130.110,84 e R$ 167.192,43, com indicação dos índices, datas-base e encargos aplicados, bem como esclareça a utilização da Tabela Prática do TJSP e o critério adotado quanto às multas contratuais.
2. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento.
A controvérsia, tal como delimitada, envolve matéria documental e contábil, consistente na interpretação das cláusulas contratuais e na aferição dos critérios empregados para a evolução do débito.
Embora tenha apresentado rol de testemunhas, a ré não indicou qualquer fato controvertido específico a ser demonstrado pela prova oral, limitando-se a fazer referência genérica aos pagamentos, encargos e circunstâncias da relação contratual. Tampouco esclareceu de que forma os depoimentos contribuiriam para a apuração do saldo cobrado.
A prova oral mostra-se, portanto, impertinente e desnecessária, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Apresentada a memória de cálculo, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Int.