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4022298-94.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4022298-94.2026.8.26.0554/SP AUTOR: IRACI BESERRA DO NASCIMENTO LIMA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE o(s) réu(s), ficando o(s) mesmo(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Alerte-se ainda o(s) locatário(s) de que poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º); e, se requerido, os fiadores. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santo André, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4022298-94.2026.8.26.0554/SP AUTOR: IRACI BESERRA DO NASCIMENTO LIMA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em 15 dias, sob as penas do artigo 290 do Código de Processo Civil, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas através do sistema E-PROC. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO.

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