Publicações do processo

4022295-42.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022295-42.2026.8.26.0554/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: JUNQUEIRA & GELBECKE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUILHERME PREZA SIMÕES DOS REIS (OAB RJ205922) EXECUTADO: ALBINO SILVA SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) ATO ORDINATÓRIO Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver ou para que cumpra a obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do art. 536 e 537 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, conforme consta no InfoEproc nº56, a parte exequente poderá expedir diretamente no sistema Eproc, no campo "Ações", opção "Certidão para Execuções", a respectiva certidão da presente execução, nos termos dos artigos 517 e 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. *** O presente documento foi expedido de forma automatizada pelo Eproc. *** Local: Santo André

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Outros

    Processo 4022295-42.2026.8.26.0554 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre na data de 03/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.