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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022291-98.2025.8.26.0114/SPAUTOR: CSPROL-COMERCIO SUPRIMENTO PARA COPIADORAS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB SP038175)
RÉU: RAFAEL RODRIGO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEONARDO MAX BRÊTTAS VIEIRA (OAB MG196713)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR réu RAFAEL RODRIGO SILVA DOS SANTOS a pagar à autora CSPROL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS LTDA. EPP o valor de R$ 74.556,98 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), apurado até a data da propositura da ação, a ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de setembro de 2025 (data base da planilha inaugural) e acrescido dos juros de mora convencionados de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência integral, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça ora concedida.