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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022286-50.2026.8.26.0564/SP AUTOR: DAYANE GONCALVES COSTA ADVOGADO(A): VICTOR LEONARDO TAPIA (OAB SP428840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A possibilidade de parcelamento das despesas processuais somente se admite quando o valor das custas se revele elevado, e, ainda, existam indícios de que seu pronto recolhimento poderá afetar o beneficiário. Não restou demonstrado nos autos, através da juntada de documentação pertinente, que o recolhimento das custas poderá acarretar em efetivo comprometimento financeiro. Providencie a autora o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, para a apreciação de eventual pedido de gratuidade, junte cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais ou extratos bancários.
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