Publicações do processo

4022281-50.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022281-50.2026.8.26.0007/SP AUTOR: GERSON BAPTISTA ADVOGADO(A): LUCAS MOREIRA DAMASCENO (OAB SP537378) ADVOGADO(A): WESLEY LOPES DE AMORIM (OAB SP538123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GERSON BAPTISTA contra da decisão anterior, acompanhados de pedido alternativo de diferimento ou de parcelamento do recolhimento da taxa judiciária. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. No que concerne ao recolhimento das custas processuais, indefiro o pedido de parcelamento ou diferimento da taxa judiciária. O diferimento do recolhimento da taxa judiciária constitui medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas na legislação estadual e desde que demonstrada a momentânea e efetiva impossibilidade financeira, situação não comprovada nos autos. Da mesma forma, o parcelamento previsto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil não autoriza sua concessão indiscriminada quando desacompanhado de prova contundente da incapacidade de custeio imediato ou quando inaplicável à taxa judiciária. Não configurada qualquer das hipóteses legais que autorizem a mitigação da exigibilidade das custas, rejeito o pleito de diferimento e de parcelamento. Aguarde-se o prazo prazo remanescente para que comprove o recolhimento integral da taxa judiciária e das despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.