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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4022257-77.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JOSÉ MARCOS MARRONE AGRAVANTE: WILLIAN MAGNANI FERNANDES ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MACHADO (OAB SP256818) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) AGRAVADO: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS – PRETENDIDO PELO AGRAVANTE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FIM DE SUSPENDER OS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DE SEUS PROVENTOS LÍQUIDOS – DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE QUE, EM PRINCÍPIO, CONFEREM VEROSSIMILHANÇA ÀS SUAS ALEGAÇÕES - DESCONTOS QUE SUPERAM TAL PERCENTUAL, COMPROMETENDO A SOBREVIVÊNCIA DIGNA DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR, DE PLANO, A PROBABILIDADE DO DIREITO – ATESTADO O PERIGO DE DANO - INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS AGRAVADOS – NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE OBSERVAR A ANTERIORIDADE DOS CONTRATOS, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVANTE FIRMOU CONTRATOS COM CINCO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS -DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento contraposto, reformando a decisão impugnada (Evento 5, dos autos principais), a fim de determinar que os bancos agravados limitem os descontos das parcelas dos contratos de empréstimos consignados firmados com o agravante ao percentual de 30% de seus proventos líquidos, nos moldes aqui explicitados1, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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