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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022236-53.2025.8.26.0016/SP AUTOR: MAGDA MITCHIKO HOSHI ADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 28.1: Intempestivo o recurso de embargos de declaração, conforme certidão retro 30.1. Ensina Cândido Rangel Dinamarco que "A tempestividade do recurso consiste na observância do prazo ao qual cada um dos recursos é condicionado. Recurso intempestivo é recurso inadmissível e comportará rejeição pelo órgão recorrido ou pelo órgão destinatário" (Teoria Geral do Novo Processo Civil, 1ª edição, Malheiros, p. 210). Posto isso, NÃO CONHEÇO o recurso interposto porquanto INTEMPESTIVO. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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