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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022229-32.2026.8.26.0564/SP AUTOR: CHARLY BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a comunicação da interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, deixo de exercer juízo de retratação, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Egrégio Tribunal. Sobrevindo decisão concessiva de tutela recursal ou outro pronunciamento que repercuta no andamento do feito, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa. Int.
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