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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022212-36.2026.8.26.0001/SPAUTOR: GUILHERME SOARES MAGALHAES
ADVOGADO(A): EVELYN ADRIA MENDONCA CASTRO DE ARAUJO (OAB SP500674)
RÉU: ADVOGADO 10X EDUCACAO JURIDICA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB SP168129)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, referente ao ingresso para o evento supracitado; b) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 3.226,80 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (25/08/2025), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (22/07/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.