2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4022187-54.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOSE MARCIO BEZERRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB SP486731) ADVOGADO(A): PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB SP414617) AUTOR: MARCOS AURELIO FERREIRA PRUDENTE ADVOGADO(A): DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB SP486731) ADVOGADO(A): PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB SP414617) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR o cancelamento e a baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo GM/Vectra Sedan Elegance, ano/modelo 2005/2006, placa HDF-3713, Renavam 00871676249, vinculado ao contrato bancário objeto da lide (cédula nº 690276297 / 12043000272909), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) CONDENAR a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor dos autores, com correção monetária a partir da data desta sentença pelo índice oficial (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios calculados pela taxa legal a partir da citação (CPC, art. 240; CC, art. 406). Diante da sucumbência mínima dos autores, que decaíram unicamente de pleito acessório material (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a instituição financeira ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e do proveito econômico obtido (CPC, art. 85, § 2º). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).