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4022182-50.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022182-50.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572) EXEQUENTE: EDUARDO MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572) EXECUTADO: AURELIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) ADVOGADO(A): LETÍCIA ROSSINI LEÃO (OAB SP480849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 916, §7º é claro ao afirmar que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Dessa forma, o parcelamento previsto no referido artigo não se aplica coercitivamente ao cumprimento da sentença, de forma que é imprescindível a concordância do credor para o parcelamento do débito nos moldes previstos. Ressalte-se que com a concordância expressa dos exequentes este Juízo pode autorizar o parcelamento, interpretando extensivamente o artigo 916 do CPC, visando a solução do litígio. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Cumprimento de sentença. Nova sistemática estabelecida pelo CPC (Lei nº 13.105/2015). Parcelamento do débito, com depósito inicial de 30%, com amparo no art. 916, do CPC/2015. Concordância do credor. Decisão que determinou a realização de depósito do valor remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%, cada. Necessidade de reforma. Possibilidade de parcelamento em sede de cumprimento de sentença mediante concordância expressa do credor. Princípio da cooperação processual. Não cabimento de multa e honorários. Interpretação extensiva do art. 916, § 7º, CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido. (TJPR, Agravo de Instrumento n. 1641807-8, rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho, 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/05/2017, DJ 2032, DJ 22/05/2017, sem os destaques). Assim, digam os exequentes se concordam com a proposta de parcelamento apresentada (evento 48, DOC1). Em caso positivo, deverá informar o número de sua conta bancária para a realização dos pagamentos. Intime-se.

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