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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022175-58.2026.8.26.0405/SPEXEQUENTE: ATRIO BELA VISTA ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) SENTENÇA Vistos. Tendo em conta a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Dispenso a parte executada do recolhimento de custas de satisfação, ante o adimplemento de tal verba ao início da lide. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se.
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