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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022175-30.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: ZR3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): VAGNER PELLEGRINI (OAB SP198012) ADVOGADO(A): ALINE CREPALDI ORZAM (OAB SP205243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda e sua inicial. Anote-se a retificação do valor da causa para R$ 5.118,24. Cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de três dias úteis, acrescidos dos honorários advocatícios que ora arbitro em dez por cento do valor total do débito, sob pena de penhora. Recolham-se as despesas necessárias, em 15 dias. Consigne-se no documento a ser expedido o prazo de quinze dias úteis para eventual oferecimento de embargos à execução, bem como, para o caso de pagamento imediato, a redução à metade do valor da verba honorária acima fixada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, poderá ser emitida de forma automática diretamente no EPROC, dispensada a intervenção do juízo ou do cartório. Para tanto, a parte interessada deverá acessar a tela de Consulta do processo, selecionar a opção “Ações” e, em seguida, o comando “Certidão para Execuções”. O sistema gerará a certidão contendo a admissão da execução pelo juízo, a identificação das partes, o valor da causa e a individualização do processo, acompanhada de código de verificação de autenticidade. Tal código poderá ser conferido na página de consulta pública do EPROC, mediante a inserção do número do processo e do referido código de segurança. Com a certidão expedida, incumbirá ao exequente providenciar as averbações perante os órgãos competentes e comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as comunicações realizadas. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022175-30.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: ZR3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): VAGNER PELLEGRINI (OAB SP198012) ADVOGADO(A): ALINE CREPALDI ORZAM (OAB SP205243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda e sua inicial. Anote-se a retificação do valor da causa para R$ 5.118,24. Cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de três dias úteis, acrescidos dos honorários advocatícios que ora arbitro em dez por cento do valor total do débito, sob pena de penhora. Recolham-se as despesas necessárias, em 15 dias. Consigne-se no documento a ser expedido o prazo de quinze dias úteis para eventual oferecimento de embargos à execução, bem como, para o caso de pagamento imediato, a redução à metade do valor da verba honorária acima fixada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, poderá ser emitida de forma automática diretamente no EPROC, dispensada a intervenção do juízo ou do cartório. Para tanto, a parte interessada deverá acessar a tela de Consulta do processo, selecionar a opção “Ações” e, em seguida, o comando “Certidão para Execuções”. O sistema gerará a certidão contendo a admissão da execução pelo juízo, a identificação das partes, o valor da causa e a individualização do processo, acompanhada de código de verificação de autenticidade. Tal código poderá ser conferido na página de consulta pública do EPROC, mediante a inserção do número do processo e do referido código de segurança. Com a certidão expedida, incumbirá ao exequente providenciar as averbações perante os órgãos competentes e comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as comunicações realizadas. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se.
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