Publicações do processo

4022174-61.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022174-61.2026.8.26.0506/SP AUTOR: MARIA SELMA GONZAGA PEREIRA ADVOGADO(A): ELIAS DAHER (OAB SP065009) ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1- Cumpre destacar que, conquanto um dos advogados constituídos pela parte autora encontre-se atualmente com a inscrição na OAB sob efeito de suspensão, a representação processual permanece regular e válida, haja vista que o instrumento de mandato colacionado aos autos confere poderes conjuntos e com igual reserva a outro procurador, Dr. Elias Daher, o qual se encontra em pleno e regular exercício de suas atividades profissionais, possuindo total capacidade postulatória para conduzir o feito e praticar todos os atos processuais necessários em defesa dos interesses da outorgante. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022174-61.2026.8.26.0506/SP AUTOR: MARIA SELMA GONZAGA PEREIRA ADVOGADO(A): ELIAS DAHER (OAB SP065009) ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1- Cumpre destacar que, conquanto um dos advogados constituídos pela parte autora encontre-se atualmente com a inscrição na OAB sob efeito de suspensão, a representação processual permanece regular e válida, haja vista que o instrumento de mandato colacionado aos autos confere poderes conjuntos e com igual reserva a outro procurador, Dr. Elias Daher, o qual se encontra em pleno e regular exercício de suas atividades profissionais, possuindo total capacidade postulatória para conduzir o feito e praticar todos os atos processuais necessários em defesa dos interesses da outorgante. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.