Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022174-61.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: MARIA SELMA GONZAGA PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIAS DAHER (OAB SP065009)
ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1- Cumpre destacar que, conquanto um dos advogados constituídos pela parte autora encontre-se atualmente com a inscrição na OAB sob efeito de suspensão, a representação processual permanece regular e válida, haja vista que o instrumento de mandato colacionado aos autos confere poderes conjuntos e com igual reserva a outro procurador, Dr. Elias Daher, o qual se encontra em pleno e regular exercício de suas atividades profissionais, possuindo total capacidade postulatória para conduzir o feito e praticar todos os atos processuais necessários em defesa dos interesses da outorgante.
2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias.
3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022174-61.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: MARIA SELMA GONZAGA PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIAS DAHER (OAB SP065009)
ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1- Cumpre destacar que, conquanto um dos advogados constituídos pela parte autora encontre-se atualmente com a inscrição na OAB sob efeito de suspensão, a representação processual permanece regular e válida, haja vista que o instrumento de mandato colacionado aos autos confere poderes conjuntos e com igual reserva a outro procurador, Dr. Elias Daher, o qual se encontra em pleno e regular exercício de suas atividades profissionais, possuindo total capacidade postulatória para conduzir o feito e praticar todos os atos processuais necessários em defesa dos interesses da outorgante.
2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias.
3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Int.