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4022168-96.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4022168-96.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ABELITA DA SILVA BARREIRO BEVENUTTI ADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) AUTOR: EDILSON DA SILVA BARREIRO ADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) AUTOR: ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (Inventariante) ADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) AUTOR: EDMILSON DA SILVA BARREIRO ADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) AUTOR: MARINA DA SILVA BARREIRO (Espólio) ADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) À vista da documentação apresentada, defiro a gratuidade processual à parte autora. 2) A controvérsia deduzida nos autos está diretamente relacionada ao imóvel integrante do espólio de Marina da Silva Barreiro, objeto do inventário nº 1006654-57.2026.8.26.0007. Assim, para adequada análise da legitimidade das partes, da situação possessória do bem e da alegada condição sucessória da requerida, determino que os autores emendem a petição inicial, no prazo de 15 dias, mediante a juntada das principais peças dos autos do inventário, como petição inicial e decisão de nomeação de inventariante. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.

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