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4022163-26.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022163-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) AUTOR: JAUNECI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Contudo, a citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, conforme estabelece o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que não houve o exaurimento de pesquisas de endereços mediante os sistemas conveniados a este juízo, mormente utilização do Sisbajud e Renajud. Assim, o pedido de citação por edital revela-se prematuro à luz do disposto no art. 256 do CPC. A fim de evitar posterior nulidade processual, determino a realização de anterior pesquisa de endereços via Sisbajud e Renajud em face do requerido JOSE VALFREDO GOMES RIBEIRO, observada a gratuidade de justiça conferida à autora. Com os resultados, intime-se a autora para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022163-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) AUTOR: JAUNECI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Contudo, a citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, conforme estabelece o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que não houve o exaurimento de pesquisas de endereços mediante os sistemas conveniados a este juízo, mormente utilização do Sisbajud e Renajud. Assim, o pedido de citação por edital revela-se prematuro à luz do disposto no art. 256 do CPC. A fim de evitar posterior nulidade processual, determino a realização de anterior pesquisa de endereços via Sisbajud e Renajud em face do requerido JOSE VALFREDO GOMES RIBEIRO, observada a gratuidade de justiça conferida à autora. Com os resultados, intime-se a autora para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.

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