Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022163-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) AUTOR: JAUNECI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Contudo, a citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, conforme estabelece o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que não houve o exaurimento de pesquisas de endereços mediante os sistemas conveniados a este juízo, mormente utilização do Sisbajud e Renajud. Assim, o pedido de citação por edital revela-se prematuro à luz do disposto no art. 256 do CPC. A fim de evitar posterior nulidade processual, determino a realização de anterior pesquisa de endereços via Sisbajud e Renajud em face do requerido JOSE VALFREDO GOMES RIBEIRO, observada a gratuidade de justiça conferida à autora. Com os resultados, intime-se a autora para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022163-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) AUTOR: JAUNECI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ASSUNCAO DE PAULA (OAB SP353568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Contudo, a citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, conforme estabelece o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que não houve o exaurimento de pesquisas de endereços mediante os sistemas conveniados a este juízo, mormente utilização do Sisbajud e Renajud. Assim, o pedido de citação por edital revela-se prematuro à luz do disposto no art. 256 do CPC. A fim de evitar posterior nulidade processual, determino a realização de anterior pesquisa de endereços via Sisbajud e Renajud em face do requerido JOSE VALFREDO GOMES RIBEIRO, observada a gratuidade de justiça conferida à autora. Com os resultados, intime-se a autora para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.