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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4022145-31.2026.8.26.0564/SP
EMBARGANTE: JOSE DO ROSARIO
ADVOGADO(A): THALITA VIEIRA BESERRA (OAB SP467345)
ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA FERNANDES (OAB SP385198)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade judicial, tendo em vista que o autor comprovou sua hipossuficiência, com a juntada da documentação no Evento 10.
Passo à análise da tutela de urgência.
O autor narrou que detém direitos possessórios sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.364 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo.
Ocorre, porém, que não estão demonstrados os requisitos para concessão de liminar, uma vez que se faz necessário integrar os réus em contraditório para melhor apreciação dos fatos alegados. Não há qualquer prova cabal da posse e nem de ato ilegítimo dos réus.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, para não alongar a pauta de audiências e acelerar a prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Ademais, a audiência pode ser dispensada, medida que encontra amparo legal até mesmo no disposto no artigo 139, inciso II do mesmo dispositivo, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência.
Além disso, consigno que nenhum prejuízo acarretará às partes que poderão, a qualquer momento, noticiar a celebração de acordo.
Cite(m)-se, com as advertências legais.
Intime-se.